Lançamento do Programa Minha Casa é Legal

O Prefeito Gustavo Adolfo apresentou oficialmente o Programa Minha Casa é Legal, que realizará a regulamentação fundiária em várias localidades do município.

Confira o Decreto Municipal:

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 35/2019 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

EMENTA: Declara para fins de regularização fundiária urbana, como REURB-S, os núcleos urbanos informais consolidados que indica, com fundamento no art. 10, 13, inciso I, art. 28, da Lei Federal nº 13.465/17, combinado com a Lei Municipal nº 1.145/2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento nos arts. 6º e 182, da Constituição Federal, nas disposições constantes na Lei Federal nº 10.257/01- Estatuto da Cidade e no teor normativo da Lei Federal n° 13.465/07 e,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/17 que estabelece novas normas e procedimentos para implementar a regularização fundiária dos núcleos urbanos informais;

CONSIDERANDO que constitui objetivo da Regularização Fundiária Urbana (REURB), a ser observado pelo Poder Executivo Municipal, a ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, priorizando a permanência dos ocupantes nas áreas onde residem;

CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

CONSIDERANDO a competência do Município de classificar as modalidades da REURB e de estabelecer os meios para sua instauração, fundamentada pelos artigos 16,18 e 19, da Lei Municipal nº 1.145/2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica classificada como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) o núcleo urbano informal ocupado predominantemente por famílias de baixa renda, a seguir indicado, com fundamento no art. 4º e art. 18, inciso I da Lei Municipal nº 1.145/2018:

I – Sede do Município: Loteamento Nossa Senhora das Dores (Mutirão), Loteamento Frei Damião, Loteamento Novo Mundo, Loteamento Arlindo Cavalcanti, Loteamento São Sebastião II, Povoado do Estreito do Norte, Colônia Rio Bonito, Loteamento Veloso e Loteamento Salgado.

II – Distrito de Bentivi: Vila de Bentivi.

III – Distrito de Alto Bonito: Loteamento Alto Alegre, Loteamento Benício Cavalcanti Loteamento São José, Povoado de Carrilho e Loteamento Padre Cícero I e II.

Art. 2º – Para instaurar a REURB-S mencionada no caput do artigo anterior, a Procuradoria Geral do Município deverá adotar as medidas necessárias para instituir procedimento administrativo, obedecendo às fases estabelecidas pelo art. 28 da Lei Federal já mencionada e pelo art. 16 da Lei Municipal nº 1.145/2018.

Art. 3º – Os procedimentos administrativos de REURB-S a serem instaurados pela Procuradoria Geral do Município irão acontecer obedecendo à ordem estabelecida nas etapas a seguir:

I – Etapa 01: Loteamento Nossa Senhora das Dores (Mutirão), Loteamento Frei Damião e Loteamento Alto Alegre;

II – Etapa 02: Loteamento Novo Mundo, Vila de Bentivi e Povoado do Estreito do Norte.

III – Etapa 03: Loteamento Arlindo Cavalcanti, Loteamento Veloso, Loteamento Salgado, Povoado de Carrilho, Loteamento São José, Loteamento Benício Cavalcanti.

IV – Loteamento São Sebastião II, Loteamento Padre Cícero I e II e Loteamento São Cristóvão.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bonito, 15 de agosto de 2019.

GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR
Prefeito do Bonito

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