Fazenda

É órgão central do sistema de planejamento, controle, orientação e execução da política fiscal, tributária, orçamentária, financeira e contábil do Poder Executivo.

I – prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do Município, bem como as relações com os contribuintes;
III – manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal;
IV – fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços no Município;
V – julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância;
VI – controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
VII – programar o desembolso financeiro;
VIII – empenhar, liquidar e pagar as despesas;
IX – elaborar a programação do fluxo financeiro administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura;
X – elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela legislação em vigor;
XI – executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências dos controles externo e interno;
XII – realizar os registros e controles contábeis a análise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Direta;
XIII – controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município;
XIV – administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao Sistema Central que representa e outras atividades correlatas;
XV – encaminhar a Coordenadoria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e contábil;
XVI –– coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, Plurianual de investimentos, de abertura de créditos adicionais, Lei de Diretrizes Orçamentárias, conjuntamente com a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

Samuel Queiroz

Secretário
81 3737.0703
secfinancas@bonito.pe.gov.br

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